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Errata e complemento circular AS 12/2010 - Eleições 2010.

segunda-feira, 12 de julho de 2010 14:40

Ref.: Errata e complemento circular AS 12/2010 - Eleições 2010.

Às empresas Gráficas Afiliadas e Associadas no Sindigraf-RS e Abigraf-RS,

Encaminhamos algumas informações complementares e correção descrita abaixo, que poderão auxiliar as empresas gráficas na prestação de serviços aos candidatos nas Eleições 2010, salientando que toda Legislação Eleitoral pode ser acessada no site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, além do TRE - Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente www.tse.gov.br e www.tre-rs.gov.br.

1.5 - Material Impresso (Resolução TSE n° 23.217/2010, art.. 21, §2°):
" § 2º - Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei n. 9.504/97, art. 38, § 1º)."

a) CNPJ ou CPF
CNPJ (gráfica) - CPF (profissional liberal. Ex.: pintor, letrista...);

b) CNPJ ou CPF (do candidato ou responsável pela contratação);
CNPJ (candidato ou comitê financeiro) - CPF (doador, com respectivo recibo eleitoral do candidato que receberá a doação);

c) Tiragem.

Lembramos aos colegas da proibição do uso do papel LINHA D´AGUA na confecção da propaganda política, mesmo que sejam discriminadas como informativos, livros ou revistas. É também importante manter registro de todas as entradas de matérias primas e insumos na gráfica, bem como os controles, registros e respectivas notas fiscais dos produtos executados com os devidos modelos, candidato por candidato, pois podem ser requisitados pelo TRE a qualquer momento.

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