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Renovação do Registro Especial para operar com Papel Imune

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 18:05

O Sindigraf-RS e a Abigraf-RS lembram que as empresas gráficas que tiverem Registro Especial vigente e válido, que as tornem aptas a operar com papel imune, devem apresentar pedido de renovação, a ser entregue na Receita Federal até a data de 28 de fevereiro próximo.

Para a formulação do pedido de renovação, a gráfica deve atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) estar legalmente constituída para o exercício da atividade para a qual solicita o Registro Especial, inclusive na hipótese de empresário;
(ii) dispor de instalações industriais adequadas ao exercício da atividade;
(iii) estar em situação regular perante o cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez preenchidos tais requisitos, o pedido de renovação deve ser apresentado à unidade da RFB em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento, instruído com os seguintes elementos:

(i) dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no CNPJ e endereço;
(ii) cópia do estatuto, contrato social ou inscrição de empresário, bem como das alterações posteriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente de registro de comércio ou no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme o caso;
(iii) indicação da atividade especificamente desenvolvida no estabelecimento;
(iv) relação dos diretores, gerentes e administradores da requerente, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;
(v) relação dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, e respectivos endereços;
(vi) quando se tratar de empresa jornalística, editora ou gráfica, deverá, ainda, ser informado se as oficinas de impressão são próprias ou de terceiros.

Para a entrega dos aludidos documentos na Receita Federal, é necessário fazer o agendamento, geralmente pelo seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm.

Caso a empresa não protocole o pedido de renovação no prazo, ocorrerá o cancelamento do Registro Especial até 31 de março de 2010, deixando de ficar apta a operar com papel imune.

Tendo havido a entrega do pedido de renovação, este será juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial e analisado pelos Órgãos responsáveis até 30 de junho de 2010, quando, então, será editado, conforme o caso, ato declaratório de concessão ou de cancelamento. A partir de 1º de julho próximo ficam cancelados todos os Registros Especiais não renovados.

Para obter o modelo do referido requerimento para Renovação do Papel Imune acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/RenovacaoPapelImune.htm

Qualquer dúvida ou esclarecimento, entrar em contato através do e-mail secretaria@sindigraf-rs.com.br.

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