Cadastro Sindigraf-RS

Sindigraf-RS

O cadastro do Sindigraf-RS é constituído por indústrias gráficas que estão estabelecidas em um dos 472 municípios da sua base territorial.

Todas as empresas que atuam nas áreas de pré-impressão, impressão ou pós-impressão, estão enquadradas na categoria econômica "indústria gráfica" e, pela legislação, devem estar cadastradas em um dos três sindicatos patronais do estado.

EMPRESA FILIADA

A indústria gráfica que se enquadra na condição acima e que se cadastra no Sindigraf-RS, é denominada filiada, recebendo os benefícios como tal.

Contribuições

Na condição de filiada, a indústria gráfica tem duas contribuições compulsórias para com o Sindicato Patronal:

Contribuição Sindical Patronal
Conforme legislação em vigor deve ser recolhida para o Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro de cada ano, através da GRCSU emitida pelo Sindicato Patronal de sua base territorial.
Contribuição Assistencial Patronal
Conforme legislação em vigor deve ser recolhida ao Sindicato Patronal da categoria econômica, nos termos do art. 8º, cap. II da Constituição Federal, com valor estabelecido em Assembléia Geral do Sindicato, realizada por ocasião da negociação coletiva de trabalho, considerando a data base.

Documentos necessários para filiação da empresa no Sindigraf-RS:

  • Cópia do contrato social e alterações se houverem
  • Cópia do cartão CNPJ
  • Cópia do Termo de opção pelo Simples (somente se a empresa for optante)
  • Cópia da última DAS paga. (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • Cópia da última GFIP e relação de empregados (caso haja movimento)
  • Cópia da SEFIP negativa ou sem movimento (caso não haja movimento)
  • Comprovante da Inscrição Estadual

EMPRESA ASSOCIADA

A empresa filiada pode optar por ser sócia do Sindigraf-RS, obtendo assim, mais benefícios que a só filiada.

Na condição de sócia a indústria gráfica recolherá também, contribuição social ao sindicato.

Documentos necessários para ingresso no quadro social. A interessada deve preencher os documentos abaixo relacionados e enviar diretamente para o Sindigraf-RS:

A documentação será analisada em reunião de diretoria, que aprovará ou não o ingresso da solicitante no quadro social.

A decisão será comunicada à solicitante. A aprovada passará a obter os benefícios após 30 dias de carência, a contar da data da comunicação.

Contribuição Social

A tabela com o valor das mensalidades é elaborada pela diretoria e a cobrança é procedida pela Secretaria Executiva através ficha de compensação bancária.

Av. Pernambuco, 2623 - 5º andar - 90240-005
Porto Alegre - RS - Brasil
Fone (51)3323.0303 - Fax: (51)3346.1920

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