
O cadastro do Sindigraf-RS é constituído por indústrias gráficas que estão estabelecidas em um dos 472 municípios da sua base territorial.
Todas as empresas que atuam nas áreas de pré-impressão, impressão ou pós-impressão, estão enquadradas na categoria econômica "indústria gráfica" e, pela legislação, devem estar cadastradas em um dos três sindicatos patronais do estado.
A indústria gráfica que se enquadra na condição acima e que se cadastra no Sindigraf-RS, é denominada filiada, recebendo os benefícios como tal.
Na condição de filiada, a indústria gráfica tem duas contribuições compulsórias para com o Sindicato Patronal:
Documentos necessários para filiação da empresa no Sindigraf-RS:
A empresa filiada pode optar por ser sócia do Sindigraf-RS, obtendo assim, mais benefícios que a só filiada.
Na condição de sócia a indústria gráfica recolherá também, contribuição social ao sindicato.
Documentos necessários para ingresso no quadro social. A interessada deve preencher os documentos abaixo relacionados e enviar diretamente para o Sindigraf-RS:
A documentação será analisada em reunião de diretoria, que aprovará ou não o ingresso da solicitante no quadro social.
A decisão será comunicada à solicitante. A aprovada passará a obter os benefícios após 30 dias de carência, a contar da data da comunicação.
A tabela com o valor das mensalidades é elaborada pela diretoria e a cobrança é procedida pela Secretaria Executiva através ficha de compensação bancária.